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Alana Gonçalves
Belo Horizonte (MG)
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Alana Gonçalves
Artigo ·
há 7 anos
Medida provisória 881 de 30 de abril de 2019 e a força vinculante dos contratos
Medida provisória 881 de 30 de abril de 2019 e a força vinculante dos contratos O atual governo tem trabalhado de forma a garantir a liberdade do cidadão em contratar e ter a liberdade de decidir...
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Alana Gonçalves
Artigo ·
há 7 anos
Medida provisória n°881
O presente artigo faz uma breve explanação da Media provisória 881 de 30 de abril de 2019, que tem por objeto a instituição da declaração de direitos de liberdade econômica, estabelecendo garantias...
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Comentários
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Alana Gonçalves
Comentário ·
há 8 anos
Competência em razão do lugar no Processo do Trabalho
Carlos Augusto
·
há 13 anos
E se a exceção for em relação à matéria?
deve ser arguida em peça separada também?
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Alana Gonçalves
Comentário ·
há 9 anos
Condenação do ex-presidente Lula - pena, prisão e candidatura, eleição
Elim Brito
·
há 9 anos
Excelente texto!!! Parabéns!
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Recomendações
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Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
Notícia ·
há 11 anos
Qual o Horário em que o oficial de Justiça pode fazer suas diligências?
Nos mandados judiciais expedidos em processos cíveis, regulados pelo Código de Processo Civil , a regra é que as diligências ocorram no horário das 06 horas da manhã até as 20 horas, de segunda a...
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Wagner Cassimano
Comentário ·
há 9 anos
Advogados, atenção aos recursos do novo CPC!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Ola Jurisbrasilis....
Eu tenho uma reclamação.
Eu tenho um processo. Situação clara como água. O Juiz não verificou os pontos que foram o foco do processo e pronuncio sentença improcedente.
Através dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, foi requerido que se manifestasse sobre os pontos que, sequer se pronunciou.
Para se ter uma ideia, os pontos que se desejava pronunciamento, são tao relevantes que alteraria a sentença, e mesmo assim, ele não se pronunciou, ou melhor, chamou minha manifestação (EMBARGOS) de "FINA RETÓRICA".
A minha pergunta é: PORQUE O JUIZ NÃO TEM CORAGEM PARA ALTERAR A SENTENÇA??
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Tatiana Rosa
Comentário ·
há 8 anos
Advogados, atenção aos recursos do novo CPC!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Dra. Flávia, a senhorita coloca em seu texto "aos menos avisados" e "descuidados", no entanto, você mesma, de forma absurda, comete equívocos gravíssimos nesse texto, não só em termos de concordâncias gramaticais, como também em relação a conceitos dos institutos, contagens, etc. Quando li, achei que se baseava em código de processo civil de outro planeta e não no nosso. A fim de evitar que nossos colegas sigam suas "orientações", corrija seu texto ou tire-o do ar. Colegas, estudem pelo próprio CPC/2015, não sigam essa matéria!!
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